Você está pensando em ter o seu próprio posto de combustível? Pois, saiba que esse tipo de negócio requer alguns cuidados específicos para que possa funcionar de forma regular.
E para ficar por dentro, confira agora quais são os documentos e licenças que você precisa providenciar para abrir um posto de combustível. Continue a leitura!
1- Registro da empresa
A primeira coisa a se fazer é realizar o cadastro do seu empreendimento como empresa, nos seguintes órgãos:
▪ Junta Comercial, para obter o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE);
▪ Receita Federal do Brasil, para obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
▪ Secretaria da Fazenda Estadual, para obter a Inscrição Estadual;
Sem estes dados, não é possível seguir adiante no processo, porque eles são a identidade legal do seu posto de combustível.
2- Alvará da prefeitura municipal
O Alvará de Funcionamento é emitido pela Prefeitura Municipal e funciona como uma autorização para o exercício das atividades no local, sendo obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadoras de serviços.
Para conseguir o alvará é necessário que o posto obtenha outras licenças, envolvendo órgãos como: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Órgãos ambientais, entre outros que veremos a seguir.
3- Alvará do corpo de bombeiros
Esse documento comprova que o corpo de bombeiros vistoriou o seu posto.
Para conseguir esse alvará você deve agendar uma visita no Sistema de Gerenciamento Estadual de Vistorias (PREVFOGO), indo a um quartel da sua cidade.
O pedido de vistoria exige os dados do empreendimento, para cadastro no sistema do PREVFOGO, e também pagamento de uma taxa por meio de uma guia específica.
4- Licença prévia
A licença prévia é a primeira fase do licenciamento ambiental dos postos, ela garante que o empreendimento está adequado ao local onde será instalado.
Deve ser requerido ainda na fase de planejamento da instalação – ou seja, nesta fase só há o plano do posto. Esta licença institui alguns pontos que devem ser cumpridos para as etapas seguintes.
5- Licença de implantação
Depois de realizar todas as indicações sugeridas na Licença Prévia, deve-se solicitar a Licença de Implantação, que tem por objetivo autorizar a construção e instalação de todos os equipamentos do posto.
Ou seja, é essa licença que, após verificar que o projeto obedece a todas as exigências para o setor, autoriza sua realização.
6- Licença de operação
Já a licença de operação, autoriza o posto a começar a funcionar, por isso deve ser obtida antes do início das atividades.
Além disso, ela indica quais são os métodos de controle que devem ser adotados e as condições para que o negócio se mantenha em funcionamento.
7- Licença da ANP
Todas as empresas que lidam com combustíveis devem também possuir uma licença da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Ela é obtida com os documentos anteriores (alvará da prefeitura, licença ambiental, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros), e mais:
▪ Certificado Nacional de Borda Livre, para posto flutuante;
▪ Baixa de empresa antecessora, se outra empresa tiver operado no mesmo lugar anteriormente;
▪ O formulário eletrônico do Sistema de Registro de Documentos de Postos Revendedores, com certificado digital.
Faça parte da nossa família
A nossa distribuidora é referência em venda de combustíveis, fazemos parte de um grupo consolidado no mercado e comprometido com os mais altos padrões de excelência.
Nossa ampla estrutura de armazenamento de combustíveis garante a distribuição de produtos com a mais alta qualidade, custo/benefício e abastecimento a seus clientes.
Estamos prontos para te auxiliar na construção e evolução do seu posto. Quer saber mais informações sobre como abrir o seu posto de combustível? Entre em contato conosco e tire suas dúvidas com a nossa equipe comercial.